Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.045.639
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE. EXAME PET-CT COM PSMA. COBERTURA EXCEPCIONAL.
INDICAÇÃO MÉDICA. DANO MORAL.
1. Preclusão consumativa quanto ao pedido de efeito suspensivo que
não foi impugnado.
2. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante aos capítulos relativos
à cobertura do exame PET-CT, por falta de impugnação objetiva e
suficiente dos fundamentos adotados na decisão singular.
3. Revisão do dano moral e do seu valor demanda reexame das
premissas fáticas. Óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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