Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.045.325

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de interposição simultânea de recurso extraordinário e recurso especial, diante de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais autônomos no acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 126 do STJ, tornando o recurso especial inadmissível. 2. Não se exige do órgão julgador que refute minuciosamente todos os argumentos das partes, sendo suficiente a fundamentação que afaste as teses formuladas. Não há omissões relevantes que ensejem o provimento do recurso especial por negativa de prestação jurisdicional. 3. A recorrente não demonstrou correlação adequada entre os dispositivos legais indicados e os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 4. A pretensão de reexame de matéria fática e probatória, como a constatação de inexistência de lucros cessantes e a validade do laudo pericial, é vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 5. A fixação do montante indenizatório por danos morais foi considerada proporcional e razoável, não havendo divergência jurisprudencial que justifique sua redução. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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