Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.045.026
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CFEM. PRAZO DECADENCIAL. LEI 10.852/2004. APLICAÇÃO AOS PRAZOS JÁ INICIADOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. O prazo decadencial de dez anos instituído pela Lei 10.852/2004 aplica-se aos débitos oriundos da cobrança de Compensação Financeira pela Exploração de Recurso Minerais (CFEM), inclusive aos casos em que o prazo já tenha iniciado, computando-se o tempo já decorrido sob a égide da legislação anterior.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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