Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.045.026

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CFEM. PRAZO DECADENCIAL. LEI 10.852/2004. APLICAÇÃO AOS PRAZOS JÁ INICIADOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O prazo decadencial de dez anos instituído pela Lei 10.852/2004 aplica-se aos débitos oriundos da cobrança de Compensação Financeira pela Exploração de Recurso Minerais (CFEM), inclusive aos casos em que o prazo já tenha iniciado, computando-se o tempo já decorrido sob a égide da legislação anterior. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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