Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.043.100
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DE COBERTURA. EXCEÇÕES LEGAIS INAPLICÁVEIS. JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. DANO MORAL AFASTADO.
1. Regra legal que autoriza a exclusão de cobertura para medicamentos de uso domiciliar, ressalvadas hipóteses específicas.
2. Fármaco autoadministrado em domicílio não enquadrado nas exceções obrigatórias. Jurisprudência do STJ que afirma a licitude da negativa.
3. Recusa legítima afasta a condenação por dano moral.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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