Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.040.760

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS E RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação do Tema n. 955 do STJ e da Súmula n. 83 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação revisional de benefício de previdência privada, com pedido de inclusão de verbas trabalhistas reconhecidas após a concessão, condicionada à recomposição da reserva matemática. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para revisar o benefício, determinou a recomposição prévia e integral da reserva matemática pelo participante e patrocinador e condenou a parte requerida ao pagamento de diferenças, correção e juros, com honorários de 12% e custas. 4. A Corte de origem negou provimento às apelações, admitiu a inclusão das verbas trabalhistas na base de cálculo pela modulação do Tema n. 955, condicionando-a à recomposição integral das reservas por perícia atuarial e reconheceu previsão regulamentar de custeio. Os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se há ausência de prequestionamento quanto a dispositivos legais indicados no recurso especial; (ii) definir se o acórdão recorrido violou os arts. 6º da LC n. e 1º, 17, 18, 19 108/2001 e 21 da LC n. ao admitir a revisão do benefício sem prévio custeio; (iii) 109/2001 examinar se o acórdão diverge da jurisprudência do STJ, especialmente do Tema n. 955; e (iv) apurar se a análise da matéria exigiria reexame de cláusulas contratuais e de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplicam-se ao caso as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ por ausência de prequestionamento dos arts. 3º, parágrafo único, da LC n. e 68, § 1º, da 108/2001 LC n. bem como, por analogia, a Súmula n. 284 do STF por deficiência 109/2001, de fundamentação. 7. Estando o acórdão recorrido em consonância com o Tema n. 955 do STJ, que permite a inclusão de verbas trabalhistas nas ações ajuizadas até 8/8/2018, condicionada à recomposição prévia e integral da reserva matemática, incide na espécie a Súmula n. 83 do STJ. 8. A revisão pretendida demanda interpretação de cláusulas regulamentares e reexame de provas, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 9. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial ante os óbices sumulares e a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento Tese de julgamento do recurso especial quanto a dispositivos legais não debatidos pelo tribunal de origem. 2. A decisão que admite a revisão de benefício previdenciário complementar com base na inclusão de verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente, desde que condicionada à prévia recomposição da reserva matemática e à previsão regulamentar, está em conformidade com o Tema n. 955 do STJ. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. O reexame de cláusulas contratuais e de provas impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Não há divergência jurisprudencial quando o acórdão recorrido está alinhado à orientação firmada em recurso repetitivo”. LC n. arts. 3º e 6º; LC n. Dispositivos relevantes citados: 108/2001, 109/2001, arts. 1º, 17, 18, 19, 21 e 68; CF, III; CPC, § 11. art. 105, art. 85, STJ, Súmulas n. 5, 7, 83 e 211; STF, Súmulas n. Jurisprudência relevante citada: 282 e 284; STJ, AgInt no relator Ministro João Otávio de AREsp n. 2.332.185/RJ, Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.