Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.040.273

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM ACÓRDÃO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte local não se pronunciou sobre a forma de aplicação e interpretação do art. 475-J do CPC/1973, atual art. 523 do CPC/2015, mesmo após oposição de embargos de declaração, configurando omissão no julgado. 2. A ausência de manifestação sobre questão relevante ao deslinde da causa caracteriza negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022, I e II, do CPC. 3. A omissão constatada impede o enfrentamento adequado da controvérsia, sendo necessário o retorno dos autos à origem para que o Tribunal de Justiça de São Paulo sane o vício apontado. 4. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido.

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