Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.037.805
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ANCORAGEM. DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR. BENFEITORIA NECESSÁRIA. ÔNUS DA PROVA. DIREITO DE PROPRIEDADE E FUNÇÃO SOCIAL. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. SÚMULA 7/STJ.
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão que confirmou a sentença, autorizando a instalação de pontos de ancoragem em unidade condominial, reconhecendo tratar-se de benfeitoria necessária, regularmente aprovada em assembleia, e julgando improcedente ação de obrigação de não fazer. 2. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto probatório, concluiu pela necessidade da obra, pela regularidade da deliberação assemblear e pelo não cumprimento, pela recorrente, do ônus da prova quanto aos fatos impeditivos alegados. 3. A pretensão recursal de afastar tais conclusões, ainda que sob alegação de violação a dispositivos de lei federal, demanda o reexame do conjunto fático- probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.
4. Agravo conhecido para negar-lhe provimento.
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