Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.034.337
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTENTE. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não se reconhecem a omissão e a negativa de prestação jurisdicional quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. Modificar o acórdão recorrido quanto à possibilidade de diferimento do contraditório e à existência de prejuízo, como pretende a parte recorrente, é defeso a esta Corte, em vista do óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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