Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.033.118

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Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão agravada deve ser mantida porque o acórdão recorrido assentou fundamentos autônomos suficientes (inexistência de demonstrativo do débito nos termos do art. 614, inciso II, do CPC/1973; ausência de comprovação da contraprestação; limitações legais de despesas públicas; ineficácia de confissão em direitos indisponíveis), nem todos impugnados nas razões do recurso especial, atraindo, por analogia, a Súmula 283 do STF. 2. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. A tese de que os cheques teriam sido emitidos para pagamentos de salários demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, incidindo a Súmula 7 do STJ. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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