Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.021.853

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA RECORRER. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Em que pese a irresignação da parte recorrente, o exame dos autos revela que a matéria apontada como violada, não foi objeto de exame pelas instâncias ordinárias, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.