Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.020.857
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O acórdão
estadual não merece censura, pois, em casos excepcionais, é admitida
a atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração,
conforme entendimento pacífico desta Corte Superior.
2. Os embargos
de declaração podem ter efeitos modificativos quando, para sanar
vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da
decisão se mostrar como consequência lógica e necessária.
3. Recurso
especial desprovido.
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