Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.018.363

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão estadual concluiu que a parte recorrida se desincumbiu do ônus de comprovar a data da rescisão contratual, enquanto a recorrente não apresentou provas suficientes para sustentar sua alegação de que a rescisão ocorreu em momento posterior. 2. A alegação de inversão indevida do ônus da prova não encontra conforto no conteúdo do acórdão estadual e a modificação do entendimento por ele acolhido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Não houve julgamento ultra petita, uma vez que a tutela jurisdicional concedida está abrangida, ainda que implicitamente, no pedido formulado na petição inicial, conforme entendimento consolidado pelo STJ de que o pedido deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na petição como um todo. 4. Recurso especial desprovido.

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