Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.018.363
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO.
ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica
quanto à inadmissibilidade de agravo interno interposto contra
acórdão, por constituir erro grosseiro, impondo-se o não
conhecimento do recurso.
2. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é
automática, exigindo decisão fundamentada que reconheça a manifesta
inadmissibilidade ou o caráter abusivo ou protelatório do agravo
interno, circunstâncias não verificadas no caso concreto.
3. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido, com
indeferimento do pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º,
do CPC.
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