Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.018.363

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inadmissibilidade de agravo interno interposto contra acórdão, por constituir erro grosseiro, impondo-se o não conhecimento do recurso. 2. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, exigindo decisão fundamentada que reconheça a manifesta inadmissibilidade ou o caráter abusivo ou protelatório do agravo interno, circunstâncias não verificadas no caso concreto. 3. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido, com indeferimento do pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.

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