Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.010.678

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PERMUTA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 1.022, II, e 492 do CPC e aos arts. 313 e 475 do Código Civil, em ação indenizatória decorrente de contrato de permuta, em que a parte autora pleiteava indenização equivalente ao valor de mercado da unidade imobiliária prometida, ou, subsidiariamente, do imóvel ainda pertencente aos autores, cumulada com reparação por danos morais e custeio de aluguéis. 2. Sentença de parcial procedência que declarou rescindido o contrato condenou a ré ao pagamento de indenização pela inexecução do serviço contratado, ao pagamento de indenização por danos morais e à obrigação de manter os autores no imóvel cedido em comodato até o pagamento da indenização devida. 3. Acórdão do Tribunal de origem que concedeu parcial provimento ao recurso da ré e ao recurso dos autores, fixando a indenização na diferença de valor do aluguel do imóvel prometido em contrato e o imóvel cedido em comodato, desde a constituição em mora da ré até a reintegração dos autores no imóvel. 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação aos dispositivos legais apontados pelos recorrentes, especialmente no que tange à alegada omissão do Tribunal de origem, julgamento além dos limites do pedido, imposição de prestação diversa da avençada e negativa de resolução do contrato com indenização substitutiva integral do bem prometido. 5. O acórdão recorrido foi proferido com fundamentação adequada e suficiente, não havendo omissão relevante que pudesse alterar o resultado do julgamento. 6. O dever de fundamentação do órgão julgador se limita à indicação do direito e das provas cabíveis para solucionar a controvérsia, não sendo necessário refutar minuciosamente todos os argumentos das partes. 7. A pretensão dos recorrentes de reexame do suporte fático-probatório é inviável no âmbito do recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ. 8. Os recorrentes não demonstraram de forma suficiente a alegada violação ou negativa de vigência dos dispositivos legais apontados, o que impede o conhecimento do recurso especial. 9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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