Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.007.428
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMANEJAMENTO DE ADUTORAS EM TERRENO DE FUNDAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. SÚMULA 7 DO STJ. MULTA DIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem reconheceu a responsabilidade da CEDAE pelo remanejamento das adutoras com base em provas dos autos, histórico de vazamentos e celebração de termo de parceria, não sendo possível o reexame do contexto fático-probatório em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
2. A argumentação acerca da necessidade de redução da multa diária não foi alegada no momento oportuno, configurando inovação recursal e estando preclusa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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