Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.004.217
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INVENTÁRIO. REMUNERAÇÃO. INVENTARIANTE. ART. 141 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ.
1. Não se caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que adote entendimento jurídico diverso do pretendido pela parte recorrente.
2. Ausente o debate no Tribunal de origem da tese alegada nas razões do recurso especial (art. 141 do CPC), não é possível o seu conhecimento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
Agravo interno improvido.
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