Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.002.119
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, de contradição ou de obscuridade e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) ou art. 535 do do CPC/1973 no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso.
2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, por ofensa ao art. 535 do CPC/1973.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.