Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.002.119

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, de contradição ou de obscuridade e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) ou art. 535 do do CPC/1973 no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, por ofensa ao art. 535 do CPC/1973.

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