Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 196.944
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO IMPUGNADA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO CC 140456 (DJe 11/03/2024) E A MODULAÇÃO DO TEMA 1.011 DO STF. DISTINÇÃO ENTRE APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) E APÓLICE PRIVADA (RAMO 68). CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SFH. FCVS. APÓLICE PÚBLICA. COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. PRIMEIRA SEÇÃO. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO.
1. Fixada pela Corte Especial a competência das Turmas que compõem a Primeira Seção para apreciar e julgar conflito de competência que tem como questão de fundo contrato vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, com cláusula de garantia do Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS, administrado pela Caixa Econômica Federal evidencia-se a incompetência desta Quarta Turma. (CC 140456).
2. Reconhecida a incompetência das Turmas que compõem a Segunda Seção e determinada a redistribuição às Turmas que compõem a Primeira Seção. Embargos de declaração prejudicados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.