Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 196.944

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO IMPUGNADA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO CC 140456 (DJe 11/03/2024) E A MODULAÇÃO DO TEMA 1.011 DO STF. DISTINÇÃO ENTRE APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) E APÓLICE PRIVADA (RAMO 68). CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SFH. FCVS. APÓLICE PÚBLICA. COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. PRIMEIRA SEÇÃO. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. 1. Fixada pela Corte Especial a competência das Turmas que compõem a Primeira Seção para apreciar e julgar conflito de competência que tem como questão de fundo contrato vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, com cláusula de garantia do Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS, administrado pela Caixa Econômica Federal evidencia-se a incompetência desta Quarta Turma. (CC 140456). 2. Reconhecida a incompetência das Turmas que compõem a Segunda Seção e determinada a redistribuição às Turmas que compõem a Primeira Seção. Embargos de declaração prejudicados.

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