Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 154.120
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE
CONFORMAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO
INCIDÊNCIA. TEMA 72/STF DA REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO REALIZADA.
1. Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo de
retratação tendo em vista a aparente contradição com a seguinte
tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do
Tema 72, em repercussão geral: "É inconstitucional a incidência de
contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário
maternidade".
2. Juízo de retratação realizado para acolher os embargos de
declaração, com efeitos infringentes, a fim de dar parcial
provimento ao agravo interno, e, consequentemente, ao recurso
especial, a fim de afastar a incidência de contribuição
previdenciária sobre o salário-maternidade.
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