Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.998.940
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE VERBA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de
origem concluiu que a natureza salarial do CTVA é irrelevante para a
análise da pretensão de inclusão extemporânea da verba nas
contribuições para a previdência privada, com reflexos no cálculo do
benefício de aposentadoria complementar.
2. A Corte local
fundamentou sua decisão na autonomia da previdência complementar,
que permite a disposição contratual sobre quais parcelas compõem a
base de contribuição, considerando que o objetivo da previdência
complementar é proporcionar uma renda adicional na aposentadoria, e
não estabelecer paridade de vencimentos entre empregados ativos e
aposentados.
3. A parte recorrente não impugnou todos os fundamentos
do acórdão recorrido, o que atraiu o óbice da Súmula 283 do STF,
aplicável por analogia, que impede o conhecimento de recurso que não
ataca todos os fundamentos da decisão recorrida.
4. A pretensão de
reexame de fatos e provas encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que
veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial.
5. A
inovação recursal em sede de embargos de declaração, ainda que sobre
matéria de ordem pública, é incabível, conforme jurisprudência
pacífica do STJ.
6. O TST já havia reconhecido a prescrição total do
direito à inclusão do CTVA no salário de contribuição, fulminando a
pretensão em relação à parcela e seus efeitos futuros.
7. Agravo
conhecido para se negar provimento ao recurso especial.
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