Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.997.816
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÕES CONEXAS: PRESTAÇÃO DE CONTAS, MONITÓRIA, IMISSÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO, DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTRA PETITA. INVIABILIDADE DE REVERSÃO NA VIA ESPECIAL.
1. Aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ quanto à ilegitimidade passiva, por demandar reinterpretação do contrato e reexame do conjunto probatório.
2. Afastamento do alegado julgamento extra petita com base nas premissas do acórdão recorrido, insuscetíveis de revisão em recurso especial.
3. Manutenção do mérito decidido na origem sobre entrega das chaves e lucros cessantes, por se apoiar em fatos e cláusulas contratuais.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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