Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.997.532

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA ACESSÓRIA VINCULADA AO RESULTADO PRINCIPAL. EMBARGOS PREJUDICADOS. 1. A reforma do resultado da lide, com o desprovimento do recurso especial e o restabelecimento da sucumbência fixada pelo Tribunal de origem, acarreta perda superveniente do objeto dos embargos de declaração manejados para discutir honorários em favor da parte embargante. 2. A verba acessória (honorários) segue a sorte do principal; inexistindo mais condenação favorável à embargante, fica esvaziado o interesse recursal quanto aos critérios de arbitramento de verba que não lhe é devida. 3. Embargos de declaração julgados prejudicados, por perda superveniente do objeto.

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