Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.997.532
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA ACESSÓRIA VINCULADA AO RESULTADO PRINCIPAL. EMBARGOS PREJUDICADOS. 1. A reforma do resultado da lide, com o desprovimento do recurso especial e o restabelecimento da sucumbência fixada pelo Tribunal de origem, acarreta perda superveniente do objeto dos embargos de declaração manejados para discutir honorários em favor da parte embargante. 2. A verba acessória (honorários) segue a sorte do principal; inexistindo mais condenação favorável à embargante, fica esvaziado o interesse recursal quanto aos critérios de arbitramento de verba que não lhe é devida.
3. Embargos de declaração julgados prejudicados, por perda superveniente do objeto.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.