Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.996.477
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO. CÁLCULO. REEXAME.
SÚMULAS N. 7/STJ E 284/STF.
1. A conclusão pelas instâncias ordinárias de que os valores
referentes a contribuições previdenciárias não foram incluídos no
cálculo do crédito do credor trabalhista torna incompreensível a
alegação da recuperanda de que se trataria de crédito
extraconcursal. Incidência, na hipótese, da Súmula n. 284 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.
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