Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.995.753
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. ORDEM JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não há violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de forma integral e fundamentada, ainda que com solução diversa da pretendida pela parte, não se confundindo julgamento desfavorável com negativa de prestação jurisdicional.
2. Conforme jurisprudência desta Corte, não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar a alegação de afronta ao do art. 535 Código de Processo Civil, uma vez que é perfeitamente possível que a decisão se encontre devidamente fundamentada sem, no entanto, ter sido decidida a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pelo postulante. Na hipótese, diante do reconhecimento da preclusão, o acórdão recorrido não abordou os dispositivos legais tidos por violados, o que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
3. Inexiste cerceamento de defesa na decisão que determina a realização da prova técnica, apesar da resistência do recorrente, pois o juiz, como destinatário da prova, deve, em conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, conduzir a instrução. Manutenção da multa por litigância de má-fé.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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