Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.991.055
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS DO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Compete às instâncias ordinárias avaliar a suficiência das provas, sendo vedado ao Superior Tribunal de Justiça o reexame do conjunto fático-probatório para aferir cerceamento de defesa (Súmula 7/STJ).
2. A majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil somente é cabível quando o recurso não for provido ou não for conhecido, hipótese inaplicável ao caso, em que houve provimento parcial da apelação (Súmula 83/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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