Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.980.949

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DE CUSTAS. DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. FORÇA PROBANTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O cancelamento da distribuição do feito é possível por inércia da parte em providenciar o recolhimento das custas judiciais, sendo desnecessária a intimação pessoal. 2. O pagamento intempestivo das custas iniciais não impede o cancelamento da distribuição, conforme precedentes do STJ. 3. A força probante de documentos digitalizados depende da apresentação dos originais quando há alegação motivada e fundamentada de falsidade ou adulteração. 4. A ausência de apresentação dos originais, mesmo após reiteradas intimações, prejudica a análise pericial e a possibilidade de arguição de incidente de falsidade, resultando na perda da força probante dos documentos digitalizados. 5. A modificação do entendimento do acórdão recorrido para considerar plena a força probante dos documentos digitalizados demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. Recurso especial desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.