Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.980.091
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição com a pretensão de se rediscutir questões analisadas, tratadas e fundamentadas na decisão embargada, em rejulgamento da lide.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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