Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.979.827

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Ementa

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. FUNGIBILIDADE. ESPÓLIO. SUCESSÃO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO NÃO CUMPRIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas, da fungibilidade e da economia processual, e consoante entendimento desta Corte superior, deve-se receber o presente pedido de reconsideração como agravo interno, principalmente levado-se em consideração o teor da sua impugnação. 2. Na hipótese dos autos, nota-se que, embora intimada em duas ocasiões sucessivas para a regualarização da representação (fls. 2097 e 2101), a parte recorrente deixou transcorrer in albis o prazo deferido, apreseentando, de forma extemporânea, instrumento procuratório (fl. 2112). 3. Conforme orientação do STJ, a inércia da parte interessada em promover a sucessão processual, após regular intimação para tal fim, acarreta a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 4. Com efeito, em fase recursal, descumprida a determinação para a regularização da representação processual, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, por expressa disposição do art. 76, § 2º, inciso I, do CPC/2015. 5. Agravo interno desprovido.

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