Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.974.862
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR
DE ARRESTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c",
da Constituição Federal, em face de acórdão que reconheceu a perda
superveniente do objeto de ação cautelar de arresto e afastou a
condenação em honorários advocatícios.
2. O Tribunal de origem entendeu que a perda superveniente do objeto
da ação cautelar e do recurso de apelação suprimiu a sucumbência,
afastando a condenação em honorários advocatícios, com base na
inexistência de vencido ou vencedor e na natureza instrumental da
demanda.
3. O recorrente alegou violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, 1.022,
82, § 2º, e 85, §§ 1º e 10, do CPC/2015, sustentando omissão no
acórdão recorrido e a aplicação do princípio da causalidade para
condenação em honorários advocatícios, mesmo diante da perda
superveniente do objeto.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por omissão no enfrentamento de argumentos
relevantes; e (II) saber se, à luz do princípio da causalidade, é
cabível a condenação em honorários advocatícios em caso de perda
superveniente do objeto, considerando a litigiosidade manifesta.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação
jurisdicional, tendo fundamentado adequadamente sua decisão, ainda
que contrária aos interesses do recorrente.
6. O princípio da causalidade, positivado no art. 85, § 10, do
CPC/2015, determina que, nos casos de perda do objeto, os honorários
advocatícios são devidos por quem deu causa ao processo. A exclusão
da sucumbência pelo Tribunal de origem violou tal dispositivo.
7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que a condenação em honorários advocatícios é cabível em
ações cautelares, desde que haja litigiosidade, como no caso em
análise, em que a parte recorrente resistiu ativamente à pretensão
autoral.
8. A natureza instrumental da ação cautelar não afasta a aplicação
do princípio da causalidade, sendo devida a condenação em honorários
advocatícios à parte que deu causa à instauração do processo.
IV. Dispositivo
9. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial,
reformando o acórdão recorrido para condenar a parte recorrida ao
pagamento de honorários advocatícios.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.