Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.967.392
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As instâncias locais indeferiram pedido de desconstituição de penhora incidente sobre imóvel rural, afastando a alegação de impenhorabilidade fundada no regime da pequena propriedade rural. 2. O acórdão recorrido considerou que a penhora recaiu sobre a integralidade do bem antes da abertura da sucessão, que não houve partilha, subsistindo estado de indivisão, e que não foi comprovada a exploração familiar do imóvel, requisito indispensável para a proteção constitucional e legal da pequena propriedade rural.
3. Na hipótese, a pretensão recursal exige o reexame de matéria fático- probatória, especialmente quanto à natureza econômica do imóvel, à exploração familiar e à fragmentação jurídica da propriedade indivisa, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo desprovido.
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