Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.960.191

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, para que uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da executada sofra constrição patrimonial, é necessária a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 28, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, e 133 a 137 do Código de Processo Civil. 2. Recurso especial provido, para declarar a nulidade da decisão de redirecionamento da execução contra pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico da executada e das constrições decorrentes, facultando-se a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica caso presentes os requisitos legais.

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