Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.960.191
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO
DE INCIDENTE. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que,
para que uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da
executada sofra constrição patrimonial, é necessária a prévia
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, nos termos dos artigos 28, § 2º, do Código de Defesa do
Consumidor, e 133 a 137 do Código de Processo Civil.
2. Recurso especial provido, para declarar a nulidade da decisão de
redirecionamento da execução contra pessoas jurídicas integrantes do
grupo econômico da executada e das constrições decorrentes,
facultando-se a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica caso presentes os requisitos legais.
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