Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.957.927

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. A decisão agravada está fundamentada na conformidade do acórdão recorrido com o julgamento do REsp 1.312.736/RS (Tema nº 955), sendo incabível a interposição de agravo em recurso especial contra decisão denegatória de seguimento do recurso especial fundamentada em tese firmada em julgamento de recurso repetitivo, conforme os arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015. 2. A prescrição da complementação de aposentadoria é de trato sucessivo, sujeitando-se apenas à prescrição quinquenal das prestações vencidas nos últimos cinco anos, nos termos do art. 75 da Lei Complementar 109/2001. 3. A ausência de enfrentamento pelo acórdão recorrido da tese relativa à necessidade de realização de perícia atuarial, aliada à ausência de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo em recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

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