Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.952.968
- Publicado em 08/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA ATO DE NATUREZA COLEGIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 1.021 DO CPC. AGRAVO INTERNO CABÍVEL EXCLUSIVAMENTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O agravo interno, previsto no art. 1.021 do CPC, é cabível exclusivamente contra decisão monocrática proferida pelo relator, não se prestando à impugnação de pronunciamento colegiado;
precedentes.
2. Interposto agravo interno contra ato decisório dotado de natureza colegiada, revela-se inadequada a via eleita, configurando erro grosseiro insuscetível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo interno não conhecido.
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