Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.941.280
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo admitida sua oposição para rediscutir questões já decididas e fundamentadas na decisão embargada.
2. No caso em análise, os argumentos apresentados pela parte embargante não são suficientes para demonstrar a existência de omissão no acórdão embargado, sendo evidente o intuito de rediscutir matéria já analisada e decidida.
3. O acórdão recorrido examinou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não havendo vícios que justifiquem a oposição dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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