Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.939.952

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO CITRA E ULTRA PETITA. COISA JULGADA E PRECLUSÃO PRO IUDICATO. SÚMULA N. 284 DO STF E SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 284 do STF e da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento na fase de cumprimento de sentença, em que se homologaram cálculos elaborados pela contadoria judicial. 3. A Corte de origem manteve a homologação dos cálculos e rejeitou embargos de declaração por ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, com violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se a decisão é citra e ultra petita, com ofensa aos arts. 141 e 492, caput, do CPC, afastando a Súmula n. 284 do STF; e (iii) saber se há ofensa à coisa julgada e preclusão pro iudicato, com violação aos arts. 494, I, e 505, caput, do CPC, afastando a Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Inexistente negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou os pontos essenciais com fundamentação suficiente, não se configurando ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 6. Incide a Súmula n. 284 do STF, ante a deficiência de fundamentação na alegação de decisão citra e ultra petita, deduzida de forma genérica e sem demonstração concreta de incongruência. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, porque o afastamento dos cálculos homologados e a interpretação do título demandariam reexame de matéria fático-probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem decide de forma motivada os pontos essenciais, afastando violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A deficiência de fundamentação na arguição de decisão citra e ultra petita atrai a Súmula n. 284 do STF. 3. A revisão dos cálculos homologados e do alcance do título executivo esbarra na Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.022, 141, 492, 494, 505 Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7

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