Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.935.372
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material ( . CPC/2015, art. 1.022) Erro material constatado no dispositivo do voto condutor.
2. Embargos de declaração acolhidos.
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