Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.929.289

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que anulou o acórdão recorrido por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para produção de provas e garantia do contraditório. 2. Na ação civil pública, o Ministério Público estadual imputou à empresa arrendatária e aos proprietários/usufrutuários do imóvel o plantio de cana-de-açúcar e a construção de cacimbas em área de preservação permanente, com impedimento da regeneração da vegetação nativa, requerendo a abstenção de intervenções danosas e a reparação integral da área. 3. Depois de decisão pela inversão do ônus probatório, sentença de parcial procedência dos pedidos condenou os réus a se absterem de explorar ou intervir de maneira danosa na área de preservação permanente e a reparar integralmente a área. O Tribunal local reformou a sentença para afastar as obrigações de fazer e de não fazer, ao reconhecer a ausência de prova da área de preservação permanente. 4. O acórdão recorrido enfrentou expressamente a questão da inversão do ônus da prova e da caracterização de área de preservação permanente, consignando a ausência de elementos técnicos suficientes para essa caracterização, o que afasta a alegação de ausência de prequestionamento. 5. A reversão da inversão ("desinversão") do ônus probatório em apelação, com julgamento desfavorável à parte antes beneficiada pela distribuição dinâmica, sem oportunidade de produzir as provas que lhe passaram a incumbir, viola o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, caracterizando cerceamento de defesa. 6. Caso em que o Tribunal de origem concluiu pela não caracterização da área como APP justamente em razão da falta de prova técnica, após afastar a inversão do ônus da prova, evidenciando a necessidade de reabertura da instrução, para que se permita a produção da prova pericial adequada. 7. O exame, em recurso especial, da correção da distribuição do ônus da prova e das consequências processuais da "desinversão" operada em segundo grau constitui questão jurídica, que não exige reexame do acervo fático-probatório, razão pela qual não incide o óbice da Súmula 7/STJ. 8. Agravo interno desprovido.

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