Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.928.752

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TUTELA CAUTELAR EM AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. NOVAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O conteúdo normativo do I, do CPC não foi debatido ou decidido art. 329, pela instância ordinária, carecendo o recurso do indispensável prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. 2. A alegação de novação foi afastada pelo Tribunal de origem, que concluiu que a relação jurídica entre as partes configurava um mandato em que a recorrente deveria prestar contas sobre a administração dos bens e interesses alheios. A revisão dessa conclusão demandaria reanálise de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A consignação em pagamento e a ação de exigir contas possuem objetos distintos e podem coexistir validamente. A consignação opera quitação do valor depositado, mas não exime o administrador de demonstrar analiticamente a gestão realizada, subsistindo o interesse processual quando há divergência sobre a gestão ou sobre o saldo, conforme jurisprudência do STJ. 4. A verificação da extensão da quitação e dos seus efeitos sobre a integralidade da relação jurídica demandaria reexame do conjunto probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.