Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.926.825
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A análise do termo de migração e das regras do plano de previdência complementar foi realizada pelo Tribunal de origem, afastando as regras do novo plano até 20102, data da migração do autor.
2. A autonomia entre a previdência oficial e a complementar, que possui regulamento próprio, impede a reapreciação da matéria sem interpretação das cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ
3. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa ou ao enfrentamento de eventual divergência jurisprudencial, mas apenas à correção de vícios internos do decisum, como omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
4. Não se identificou omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, sendo descabido o afastamento das Súmulas 5 e 7 do STJ para o rejulgamento da causa.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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