Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.924.283
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à alegada impenhorabilidade do bem ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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