Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.922.544
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRATO PRIVADO
FIRMADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONVENÇÃO
CONDOMINIAL. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL DO CONDOMÍNIO
PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DESPROVIDO.
1. Os contratos de direito privado firmados pela Administração
Pública se submetem, em regra, às normas de direito civil
aplicáveis.
2. Na hipótese, a Administração Pública ao realizar um negócio de
direito privado - a compra e venda de imóvel integrante de
condomínio edilício -, sujeita-se aos termos aplicáveis aos demais
condôminos, devendo prevalecer, quanto à cobrança de taxas
condominiais, o disposto na respectiva Convenção de Condomínio.
3. Os pedidos não formulados no recurso de apelação e, portanto, não
apreciados na instância ordinária não são passíveis de conhecimento
em recurso especial, em razão da indevida inovação recursal, da
supressão de instância e da falta de prequestionamento.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial do
condomínio exequente. Recurso especial do município executado
desprovido.
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