Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.921.820

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BENS ENTRE PARENTES. COMPROVADA MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se houve violação aos arts. 792, § 4º, 792, IV, 373, I, 1.022, parágrafo único, II, e 489, II e § 1º, IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de intimação prévia dos terceiros adquirentes antes da declaração de fraude à execução, da necessidade de ação autônoma, da solvência à época das alienações e da inversão indevida do ônus da prova da má-fé dos adquirentes, além de alegada negativa de prestação jurisdicional por omissão e falta de enfrentamento de questão sobre solvência. 2. O Tribunal de origem enfrentou as questões suscitadas pelo agravante, ainda que de forma contrária aos seus interesses, e fundamentou adequadamente sua decisão, não configurando omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 3. A má-fé dos adquirentes é reconhecida em casos de alienação de bens entre parentes próximos, sendo desnecessária a prova da má-fé por parte do credor, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. A análise dos requisitos da fraude à execução, especialmente quanto à solvência do executado, à má-fé dos adquirentes e à existência de patrimônio remanescente, demanda reexame das provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.