Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.919.025
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM EMENTA DE ACÓRDÃO. CORREÇÃO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão fracionário de Tribunal Superior que não conheceu de recurso especial em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, apontando erro material consistente em menção, na ementa e no relatório, a dispositivos e temas não suscitados no recurso especial ou no agravo em recurso especial.
2. Primeiros embargos acolhidos para corrigir o relatório e a ementa quanto à indevida referência aos §§ 2º, 6º e 8º do art. 85 do CPC/2015, remanescendo erro material na ementa pela manutenção de menção à controvérsia sobre honorários advocatícios alheia ao objeto do recurso especial.
3. Pedido de retificação da ementa para excluir referências a matérias estranhas aos limites objetivos da lide, sem atribuição de efeitos modificativos.
4. A questão em discussão consiste em saber se subsiste erro material na ementa do acórdão embargado, diante da permanência de referência a honorários advocatícios e ao art. 85 do CPC/2015, não integrantes do objeto do recurso especial, e se os embargos de declaração podem ser acolhidos para correção do vício sem efeitos modificativos.
5. Os embargos de declaração têm cabimento para sanar erro material (CPC/2015, art. 1.022), vício caracterizado por inexatidão formal, perceptível de plano e corrigível a qualquer tempo, inclusive de ofício, sem alteração do conteúdo decisório.
6. Verificada a persistência de referência indevida, na ementa, a honorários advocatícios e ao art. 85 do CPC/2015, matérias não submetidas à apreciação no recurso especial, impõe-se a retificação para que a ementa reflita apenas o conteúdo efetivamente julgado.
7. A correção do erro material não implica reexame de matéria fática ou contratual nem modificação do resultado, que se manteve à luz dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ (inviabilidade de revolvimento de provas e interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial).
8. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material na ementa, sem efeitos modificativos.
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