Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.918.428

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS. ART. 1.003, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSENCIA DE JUSTA CAUSA. 1. O prazo para agravo interno é de 15 dias, conforme o art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Pedido de suspensão e restituição de prazo por luto familiar apresentado após o decurso do prazo. Ausência de justa causa comprovada nos termos do art. 223, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Existência de substabelecimento com reserva de poderes. Ausência de prova de impossibilidade absoluta de prática do ato. 4. Preclusão consumativa. Inviabilidade de complementação posterior das razões. Precedente: AgInt no AREsp 2.596.298/SP, Terceira Turma, DJe 13/11/2024. 5. Agravo interno não conhecido.

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