Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.918.428
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS. ART. 1.003, § 5º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AUSENCIA DE JUSTA CAUSA.
1. O prazo para agravo interno é de 15 dias, conforme o art. 1.003,
§ 5º, do Código de Processo Civil.
2. Pedido de suspensão e restituição de prazo por luto familiar
apresentado após o decurso do prazo. Ausência de justa causa
comprovada nos termos do art. 223, § 1º, do Código de Processo
Civil.
3. Existência de substabelecimento com reserva de poderes. Ausência
de prova de impossibilidade absoluta de prática do ato.
4. Preclusão consumativa. Inviabilidade de complementação posterior
das razões. Precedente: AgInt no AREsp 2.596.298/SP, Terceira Turma,
DJe 13/11/2024.
5. Agravo interno não conhecido.
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