Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.917.924
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo admitidos para rediscutir questões já decididas e fundamentadas.
2. O acórdão embargado está fundamentado de forma clara e inequívoca, com base nos elementos fáticos e probatórios constantes dos autos, não havendo vício de omissão ou obscuridade.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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