Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.910.739
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUÇÃO FUTURA DE SOJA.
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO POR
PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido
aplicou corretamente os arts. 368 e 369 do Código Civil, ao concluir
pela iliquidez e inexigibilidade do crédito compensável, e afastou a
suspensão por prejudicialidade externa com base no art. 313, V, "a",
do CPC.
2. A alegação de violação ao art. 784, § 1º, do CPC não foi
acolhida, pois o acórdão recorrido não tratou da executividade do
título sob esse ângulo, mas sim da iliquidez e inexigibilidade do
crédito compensável.
3. A pretensão de afastar a preclusão pro
judicato quanto à compensação esbarra na coisa julgada material, que
obsta o reconhecimento da compensação, conforme decidido em ação
anterior.
4. A ausência de prequestionamento específico quanto ao
art. 373 do Código Civil e ao art. 504, I, do CPC impede a análise
das alegações relacionadas a esses dispositivos.
5. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
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