Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.910.499

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição com a pretensão de se rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar um novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração parcialmente providos para correção de erro material quanto à data do inadimplemento: 19.12.2017, e não em 19.12.1997, como constou no acórdão.

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