Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.909.053
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESOLUTÓRICA PERDAS E C/C DANOS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação resolutória perdas e danos. c/c
2. Não constitui ofensa ao princípio da Colegialidade a prolação de decisões monocráticas no âmbito desta Corte, em observância ao entendimento consolidado na Súmula n. 568/STJ.
3. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
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