Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.906.915

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 675 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 675 do CPC/2015 (correspondente ao art. 1.048 do CPC/1973), os embargos de terceiro, na fase de cumprimento de sentença ou no processo de execução, devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 2. No caso, em que pese a parte embargante ter tido conhecimento da execução e da penhora do bem, o prazo para oposição dos embargos de terceiro, conforme literalidade do art. 675 do CPC/2015, somente começaria a fluir depois da adjudicação, alienação ou arrematação, o que ainda não ocorreu. Logo, é de se confirmar a tempestividade dos embargos de terceiro opostos cerca de seis meses após a penhora do imóvel. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial, confirmando-se a tempestividade dos embargos de terceiro.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.