Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.901.781
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA
COM INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO
EMPRESARIAL POR PRAZO INDETERMINADO. BLOQUEIO INDEVIDO DO SOFTWARE
ADQUIRIDO PELA AUTORA COM A INDISPONIBILIDADE DE TODO O SISTEMA
INTERNO DA PESSOA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO.
ABALO À HONRA OBJETIVA DEMONSTRADO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS
ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no
julgado (CPC/2015, art. 1.022).
2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de
reconhecer a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral
(Súmula 227/STJ), desde que demonstrada, como na hipótese, ofensa à
sua honra objetiva (imagem e boa fama).
3. No caso, o Tribunal de origem entendeu demonstrada a ofensa à
honra objetiva da embargada, tendo em vista que o bloqueio indevido
do software de gestão empresarial, adquirido por prazo indeterminado
da demandada, fez paralisar a atividade comercial de mais de 17
(dezessete) filiais, com a indisponibilidade de todo o sistema
interno da pessoa jurídica autora, prejudicando suas relações com os
clientes, outras empresas e fornecedores, afetando, de forma
incontestável, a credibilidade e o bom nome da empresa.
4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para
sanar a omissão apontada, confirmando-se a indenização por danos
morais reconhecida pelo Tribunal de origem.
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